Revista Valor e Negócios
Revista Valor e NegóciosRevista Valor e Negócios
Font ResizerAa
Search
Follow US
Copyright © 2014-2023 Ruby Theme Ltd. All Rights Reserved.
Destaque

Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

Redação By Redação Last updated: 22/07/2026 5 Min Read
SHARE

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

Contents
O que mudaSetores liberadosNegociaçãoSegurança jurídicaHistórico

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  •     Venda de pães e biscoitos;
  •     Farmácias, inclusive de manipulação;
  •     Comércio de flores e coroas;
  •     Barbearias e salões de beleza;
  •     Postos de combustíveis;
  •     Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  •     Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  •     Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  •     Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  •     Feiras livres;
  •     Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  •     Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  •     Comércio em feiras e exposições;
  •     Lavanderias, inclusive hospitalares;
  •     Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Negociação

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

“Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos”, declarou o ministro.

Segurança jurídica

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.

Dall’Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema.

“Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, afirmou.

Histórico

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Fonte: Agência Brasil

Sign Up For Daily Newsletter

Be keep up! Get the latest breaking news delivered straight to your inbox.
[mc4wp_form]
By signing up, you agree to our Terms of Use and acknowledge the data practices in our Privacy Policy. You may unsubscribe at any time.
Share This Article
Facebook X Copy Link Print
Previous Article Economia cresce 0,7% em maio, puxada por consumo das famílias, diz FGV
Next Article Tarifaço de 25% dos EUA sobre o Brasil começa a valer; saiba mais
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Mais populares
Tarifaço de 25% dos EUA sobre o Brasil começa a valer; saiba mais
22/07/2026
Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados
22/07/2026
Economia cresce 0,7% em maio, puxada por consumo das famílias, diz FGV
20/07/2026
Apex prevê plano de R$ 130 milhões para diversificar exportações
20/07/2026
União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas de estados e municípios
16/07/2026

You Might Also Like

Destaque

BNDES lança plataforma que reunirá dados de operações de crédito

2 Min Read
Destaque

Salários diminuem pobreza em 22 regiões metropolitanas

3 Min Read
Destaque

Receita paga lote da malha fina do Imposto de Renda nesta quinta-feira

3 Min Read
Destaque

ANP aprova estudos sobre bloco no pré-sal da Bacia de Santos

2 Min Read
Revista Valor e Negócios

Informação com qualidade e credibilidade. Jornalismo econômico feito com seriedade.

Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?